Em 15 de março de 2023, o Decreto nº 11.436 foi emitido, estabelecendo a implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação, com o objetivo de capacitar profissionais nos cinco eixos temáticos do programa. Até o final de 2023, serão disponibilizadas 100 mil bolsas no valor de R$ 900 para diversas capacitações.
De acordo com o decreto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicará uma normativa com os critérios e procedimentos necessários para a participação no programa Bolsa-Formação. As informações sobre a implementação e inscrições serão amplamente divulgadas pelos canais oficiais do Ministério e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem cumprir requisitos específicos. Os Estados e o Distrito Federal devem viabilizar amplo acesso aos candidatos elegíveis, instituir programas de polícia comunitária e restituir à União os valores das bolsas concedidas caso haja cancelamentos ou falta de inserção/atualização das informações no Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor).
Os Municípios poderão participar do projeto se possuírem guardas municipais, instituírem programas com ações preventivas e de proteção social e firmarem termo de adesão.
Os candidatos elegíveis para participar do Projeto Bolsa-Formação incluem integrantes das carreiras das polícias militar, civil e penal, corpo de bombeiros militar, órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais.
Os requisitos para a participação nos cursos incluem ter remuneração mensal bruta de até R$ 15.000, atender aos critérios específicos do curso, não possuir condenações administrativas graves ou penais nos últimos cinco anos, pertencer a corporação que tenha assinado termo de adesão e frequentar, a cada doze meses, pelo menos um dos cursos elegíveis, limitado a um máximo de três cursos.
A bolsa concedida pelo Projeto Bolsa-Formação será no valor de R$ 900 por mês de duração do curso, considerando a disponibilidade orçamentária. O pagamento será feito a partir do mês subsequente à homologação do requerimento. Caso o curso tenha duração inferior a trinta dias, será concedido um pagamento único de R$ 900, desde que a duração mínima de vinte horas de atividades seja cumprida. É importante ressaltar que não é possível receber bolsas de forma cumulativa no mesmo mês.
No entanto, a bolsa não será devida se o beneficiário for reprovado ou abandonar o curso, apresentar informações ou documentos falsos, solicitar exclusão, for condenado por infração administrativa grave ou penal, for cedido ou designado a outro órgão público, usufruir licença para interesse particular, romper o vínculo com a instituição da qual fazia parte, aposentar-se ou falecer.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública irá disciplinar, por meio de ato específico, diversos aspectos relacionados à implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação, incluindo a definição dos cursos ofertados, critérios de elegibilidade, procedimentos de inscrição, homologação, pagamento e fiscalização, além do detalhamento de metas e eixos prioritários.
Assim, o Programa Bolsa Formação surge como uma importante oportunidade para capacitar profissionais em áreas relacionadas à segurança pública, oferecendo bolsas no valor de R$ 900 e buscando promover a qualificação de forma ampla e acessível até o final de 2023.