A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição policial federal ostensiva brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União. Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias federais do Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas. Já há algum tempo passou a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras[carece de fontes] em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (Brasil).
Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.
A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se dividia anteriormente em quatro classes: Agente, Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor. Com o advento da Lei nº 12.775 de 28 de dezembro de 2012, que alterou a Lei nº 9.654 de 2 de junho de 1998, a estrutura da carreira de Policial Rodoviário Federal foi alterada, onde na situação nova há 4 Classes, a saber: Terceira (padrões I, II e III), Segunda (padrões I, II, III, IV, V e VI), Primeira (padrões I, II, III, IV, V e VI) e Especial (padrões I, II e III).
A partir de 2008, o ingresso no cargo de PRF exige como requisito o diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC. Tal decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.
Organização
A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 1928 no governo do presidente Washington Luís, com a denominação de “Polícia das Estradas”.
Está presente em todas os unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Regionais. Uma regional pode ser uma“Superintendência”, no caso de estados maiores, ou um “Distrito”, em estados menores. Algumas regionais englobam mais de um estado brasileiro. As regionais são divididas em “Delegacias”, que coordenam os postos ou Unidades Operacionais (bases de fiscalização).
Atualmente a PRF possui mais de quatrocentos postos de fiscalização nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem.
Apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituição militar – a hierarquia existente dentro do órgão é totalmente baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. Pode acontecer, por exemplo, de um policial da Segunda Classe ser chefe de um da Classe Especial. Da mesma forma, um policial que já exerceu uma função de chefia pode, se for do seu interesse, retornar às atividades da área operacional.
A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializados, como o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas – como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Anti e Contra Bombas, Tiro de Precisão, ações em área de caatinga etc.
As Equipes de Patrulha (RONDA) contam com Policiais altamente qualificados para as mais diversas situações encontradas nas rodovias federais, sendo que muitos desses agentes possuem especializações do mesmo nível dos que trabalham nos Núcleos de Operações Especiais (NOE).
Interatividade
Sistema alerta
A Polícia Rodoviária Federal tem um dos mais inovadores sistemas contra roubo ou furto de veículos.
O usuário, que emperra no sistema burocrático, ao prestar uma queixa de roubo, tem seu pedido implementado no sistema roubo deveículos, na maioria das vezes, 24h depois do registro na delegacia de polícia. Algumas vezes essa informação demora mais de 24h no Sistema Integrado de Trânsito.
A fiscalização de um veículo roubado há 24 ou 48h em que o assaltante tivesse levado também os documentos do veículo era prejudicada, pois o assaltante apresentava a documentação que estava no veículo roubado, e não havendo registro no sistema de dados, o assaltante estava seguro de não haver acusação contra si. O veículo era liberado e somente depois de 24h é que os policiais tinham ciência de que fiscalizaram um veículo roubado.
Para eliminar essa deficiência, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal criou o Sistema Alerta, onde o próprio usuário faz o registro de roubo ou furto por intermédio da internet. O usuário que tenha seu veículo furtado, por intermédio de um terminal de computador, insere a placa de seu veículo no Sistema Alerta e, instantaneamente, todos os postos da Polícia Rodoviária Federal estarão cientificados.
O sistema é ainda pouco conhecido, pois tem pouca divulgação por parte da imprensa, mas tem se mostrado um eficiente instrumento de combate a roubo de veículos, por parte daqueles que fazem uso da internet. A liberdade de ação e interatividade com a Polícia Rodoviária Federal se torna instantânea e livre de burocracia, permitindo que o tempo da informação seja otimizado nos momentos mais críticos.
Como queixa de roubo é vinculada a um RO (Registro de Ocorrência) o objetivo desse sistema de informação é tão somente ter o registro da informação do roubo nas primeiras 48h mais críticas e de mais fácil recuperação de veículo roubado, o sistema fica ativo para aquela placa por 72h, sendo obrigatório a partir das 72h que a consulta de roubo seja efetuada pelo sistema de roubo e furto do sistema de trânsito, visto que o registro numa delegacia da Polícia Civil já foi concluído e já estará implantado no sistema de dados.
Esse Sistema Alerta foi criado pelos PRFs graduados na área de informática que formaram um núcleo de desenvolvimento de programas para facilitar e melhorar a interatividade entre policial e usuário.
Estatística
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal disponibiliza um levantamento estatístico atualizado diariamente. Com informações sobre o registro de apreensão de drogas e recuperação de veículos roubados.
Boletim de acidente de trânsito – BAT
O BAT do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi outra inovação interativa implantada através de um sistema denominadoBrBrasil, onde o departamento disponibiliza a consulta de acidente em qualquer Estado do país, via internet.
Para que se possa ter dimensão do que isso significa, se um condutor se acidentar durante uma viagem de um estado para outro, o resultado da perícia de trânsito estará disponível no estado de destino, em 24 horas (podendo ser prorrogado), mesmo tendo sido confeccionado em outro Estado. As exceções são justificadas ao comando, que visualiza em tempo real se um BAT foi confeccionado ou não.
Qualquer policial rodoviário federal tem acesso a um acidente registrado nesse sistema, mesmo que seja de outra Regional.
Esse sistema permite que acidentes de relevância nacional sejam consultados pelo Comando Geral em Brasília no ato que o policial esteja confeccionando o boletim de acidente. As informações não só para o comando são instantâneas, mas também para qualquer policial rodoviário federal que desejar consultá-las, facilitando até mesmo a fiscalização dos atos de uns sobre os outros, dada a abertura da informação. Pessoas que se envolvem em acidentes e comoções públicas e desejam informações desburocratizadas, podem comparecer em qualquer base da Polícia Rodoviária Federal portando um documento de identificação e solicitá-las, pois as informações na rede de dados do DPRF transitam livremente entre as Regionais e seus agentes.
O sistema BRBrasil disponibiliza para acesso aberto a consulta e impressão de Boletins de Ocorrências de Acidente, mais conhecido como BAT. Agora, não somente os PRFs (Policiais Rodoviários Federais) poderão imprimir os boletins, mas, também os usuários, seguradoras, empresas, condutores, vítimas, enfim, qualquer envolvido em acidente poderá imprimir o boletim, sem custo algum, diretamente do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Armamento
-
- Pistola Taurus PT 840 – calibre .40 S&W
- Pistola Taurus PT 100 AF – calibre .40 S&W
- Carabina Taurus CT40 – calibre .40 S&W
- Sub-metralhadora Taurus SMT40 – calibre .40 S&W
- Espingardas Boito, CBC e Franchi SPAS-15 – calibre 12
- Fuzil Imbel Para-Fal – calibre 7,62x51mm
- Fuzil Colt M4 A-2 – calibre 5,56x45mm
- Carabina Bushmaster XM15 – calibre 5,56x45mm
A Polícia Rodoviária Federal foi, no Brasil, a pioneira, entre as polícias, no uso do calibre .40 S&W.
Esse grande passo na permissão de um calibre com excelente poder de parada se deu pelo grande número de participantes PRF`s no tiro esportivo, onde o calibre já era usado entre os atiradores mais experientes.
A Polícia Rodoviária Federal conseguiu apresentar ao Exército Brasileiro argumentação suficiente para a liberação desse calibre para o policial rodoviário federal. Anteriormente utilizando o calibre .380 ACP e o 38 para revólveres, o Exército Brasileiro não ofereceu resistência para a melhoria nas condições de serviço dessa classe policial, pois o calibre 38 e o .380 ACP apresentavam um pequeno poder de parada, se comparado ao calibre .40 S&W.
Como o efetivo policial nas rodovias federais é pequeno, até pela grande extensão da malha viária, os PRF`s quando se envolviam em confrontos armados, geralmente estavam em menor número e precisavam de um calibre que realmente fizesse diferença no confronto.
O que poderia ser considerado um privilégio, na época, para os policiais rodoviários federais, únicos policiais com autorização para uso do calibre .40 S&W, tornou-se uma conquista para as demais polícias brasileiras, estendendo-se o direito, gradual e lentamente, para as demais polícias militares e civis de todo o país.
O calibre 38, que possui um carente poder de parada com o projétil ogival, foi aposentado pela Polícia Rodoviária Federal e entrou em cena o .40 S&W com um “poder de parada” de 92. Significando que para cada 100 pessoas atingidas com esse calibre, 92 são postas fora de combate com um único disparo da arma de fogo.
Operações de combate à criminalidade
Em razão do transporte rodoviário ser a principal via de passagem de mercadorias, riquezas e pessoas no Brasil, a PRF especializou-se em inúmeras atividades de repressão ao crime, muitas vezes de acordo com a peculiaridade da região. Assim, nas regiões de fronteira é dada ênfase no combate ao contrabando, descaminho e tráfico de drogas (com auxílio de cães farejadores); a Região Norte caracteriza-se pela repressão aos crimes ambientais, como extração e transporte de recursos naturais proibidos por lei; já na Região Nordeste, a PRF destaca-se no combate ao plantio e tráfico de maconha e ao tráfico de menores.
De modo geral, são realizadas buscas e prisões a foragidos/procurados pela Justiça em trânsito pelas rodovias federais, recuperação de veículos roubados/furtados, além de operações específicas no combate a assaltos a veículos com cargas valiosas e ônibus de passageiros.
Serviço de socorro
A Polícia Rodoviária Federal possui, em alguns Estados, convênio com o SAMU e disponibiliza algumas viaturas e aeronaves para socorrer vítima de acidentes. Policiais treinados em socorro de urgência e emergência trabalham com médicos e enfermeiros.
Em outros Estados, a PRF tem convênio com o Corpo de Bombeiros e faz tal atendimento em serviço conjunto.
-
Vítima sendo levada para a UTI móvel da PRF
-
Médico atendendo vítima na UTI móvel da PRF.
-
Resgate da PRF – Médico e enfermeiros trabalham no socorro de urgência.
-
Resgate da PRF – Médico verificando sinais vitais e monitorando vítima de acidente de trânsito.
Fiscalização de trânsito
A PRF possui, dentre outras, a atribuição de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) nas rodovias federais. A fiscalização de trânsito é realizada do modo simples e convencional, através dos formulários de notificação de infrações do Departamento e de formas mais complexas, utilizando equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros(popularmente denominados bafômetros) e outros mecanismos de aferição, como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as penalidades, na maioria dos casos na forma de multas.
O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Operações aéreas
Criada em 1999, a Divisão de Operações Aéreas (DOA), responsável pela fiscalização aérea das rodovias e pelo atendimento de vítimas de acidentes.
Esta divisão possui bases em Brasília, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Cada base trabalha com um helicóptero (a base de Curitiba possui dois helicópteros [1 Bell 407, 1 EC-120]), sendo que a base de Pernambuco também possui um avião, utilizado para identificação de campos de plantio de maconha. Atualmente os helicópteros trabalham preferencialmente no atendimento de vítimas de acidentes, sendo que algumas bases até fizeram convênio com o SAMU, transformando os seus helicópteros em UTI aéreas.
Cada helicóptero é tripulado por um piloto, um operador e um socorrista, sendo todos policiais rodoviários federais. Em bases conveniadas com o SAMU, em vez do socorrista trabalham um médico e um enfermeiro.
O curso de preparo de pilotos e operadores do DPRF é considerado um dos melhores entre as polícias brasileiras. Além do conhecimento técnico, os policiais treinam exaustivamente técnicas de salvamento nas mais diversas situações, inclusive em alto mar.
Os operadores recebem treinamento de combate e a habilitação para operar os fuzis XM-15, utilizados pela divisão, de maneira a atuarem também como suporte tático contra o crime.
Aeronave | Quantidade |
---|---|
Bell 407 | 06 |
Bell 412 | 01 |
Eurocopter EC-120 | 04 |
Piper Seneca III | 01 |
Cessna C-208B Grand Caravan | 01 |