A polícia militar PM – segundo o conceito usado internacionalmente – é a corporação que exerce o poder de polícia no âmbito interno das forças armadas, garantindo a segurança, a ordem e a lei no seu seio. Geralmente, a sua ação limita-se apenas às instalações e aos membros das forças armadas.
Em tempo de guerra, além das anteriores missões, a polícia militar também se pode encarregar da defesa imediata de infraestruturas estratégicas, da proteção de altas individualidades militares e civis, da administração dos prisioneiros de guerra, da regulação do tráfego rodoviário e da segurança pública nas regiões sujeitas a administração militar.
Em muitos países, as forças armadas dispõem de um sistema judiciário independente do sistema judiciário civil, podendo administrar as suas próprias prisões e tribunais, os quais se regulam por legislação distinta. No âmbito dos sistemas judiciários militares de alguns países, pode competir à polícia militar a função de polícia judiciária, encarregando-se da investigação de crimes militares ou de crimes comuns (tais como roubos, homicídios ou tráfico de droga) cometidos por militares.
Em diversas forças armadas, o comandante da polícia militar tem o título de “preboste“, título que em alguns exércitos também é utilizado para designar o próprio serviço de polícia militar.
Na maioria dos países, os membros da polícia militar distinguem-se dos restantes militares pelo uso de distintivos especiais, como são os casos de cinturões brancos, de braçais e capacetes com as siglas “PM”, usados pelas polícias militares de inúmeros países. Outro distintivo tradicional eram os gorjais, placas metálicas com o emblema nacional usadas penduradas no pescoço pelos membros da polícia militar alemã, até ao final da Segunda Guerra Mundial.
Nalgumas forças armadas, o termo “polícia militar” aplica-se exclusivamente às polícias das suas componentes terrestres, designando-se as polícias das outras componentes por termos diferentes como “polícia naval” ou “polícia aérea”.