As Polícias Civis são instituições históricas, tipicamente brasileiras, que exercem funções nos estados do Brasil cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, o exercício da segurança pública.
As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
De acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União apurar infrações penais, exceto as militares e o exercício das funções de policia judiciária.