A Polícia Civil do Estado de Goiás é uma das polícias de Goiás, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Cargos policiais
Delegado de Polícia | Escrivão de Polícia | Agente de Polícia |
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Substituto | 3° Classe | 3° Classe |
2° Classe | 2° Classe | 2° Classe |
1° Classe | 1° Classe | 1° Classe |
Classe Especial | Classe Especial | Classe Especial |
Organização policial
Estrutura básica
- Conselho Superior da Polícia Civil
- Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
- Adjuntoria-Geral
- Gerência de Administração e Finanças
- Gerência de Assessoria Técnico-Policial
- Departamento de Polícia Judiciária
- Gerência de Planejamento Operacional
- Delegacias Especializadas Estaduais
- Delegaciais Regionais
- Delegacias Distritais
- Delegacias Especializadas Municipais
Delegacia de polícia
A Polícia Civil do Estado de Goiás, dirigida pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais. Os distritos distribuídos pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 26 distritos policiais na Capital e 14 Delegacias Regionais no Interior do Estado
Padronização do procedimento
Existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal.
Investigação especializada
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.
A Polícia Civil de Goiás conta com as seguintes unidades especializadas:
- Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais – DEPAI
- Delegacia de Polícia Interestadual – POLINTER
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA
- Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM (Goiânia)
- Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito de Goiânia – DICT
- Delegacia Estadual de Capturas – DECAP
- Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC
- Grupo Antirroubo a Banco (GAB)/DEIC
- Grupo Antissequestro (GAS)/DEIC
- Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes / DEIC
- Grupo de Repressão a Roubo em Residência / DEIC
- Grupo Tático 3 (GT3)
- Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios – DIH
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública – DERCAP
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor – DECON
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente – DEMA
- Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas – DECAR
- Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA
- Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos – DENARC
Operações especiais
Formado em 1999, o G.T.3 – Grupo Tático 3 é a unidade de operações policiais especiais da Polícia Civil. Tem a finalidade de dar apoio operacional e técnico aos outros órgão policiais, principalmente, no combate ao crime organizado e às quadrilhas de marginais de acentuada periculosidade. Atuam, também, no resgate de reféns, escolta de presos com possibilidade de tentativa de resgate, proteção à testemunhas e ações conjuntas com outros órgãos da segurança pública.