A Medicina Legal é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.
O especialista médico praticante é denominado médico legista.
Variam as definições, conforme os autores. Algumas delas:
“É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins às questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” (Genival Veloso de França)
- “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Ambroise Paré);
- “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne)
- “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).
- “É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada.” (Hélio Gomes).
Para muitos, é uma especialidade médica, embora seja um corpo próprio de conhecimentos, que reúne o estudo não somente da medicina, como também do Direito, paramédicos, da Biologia – uma disciplina própria, com especializações, que serve mais ao Direito que propriamente à Medicina.