A Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) é um órgão do Exército Brasileiro cujo objetivo é coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Suas atribuições estão previstas na Constituição Federal de 1988.
Histórico
A IGPM foi criada em 1967 subordinada ao Departamento Geral de Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro. Inicialmente constituída como uma Diretoria, exercida por um General de Brigada.
Após algumas modificações, passou em 1983 a integrar o Estado Maior do Exército (EME); estruturada no mesmo nível das demais Subchefias do Exército.
Em 1990 foi reorganizado o Comando de Operações Terrestres (COTER); passando a IGPM a ser subordinada a esse Comando em 01 de abril de 1991.
Missão
Considerando-se que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal o Decreto-Lei N° 667, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:
- O estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;
- A centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;
- O controle da organização e legislação, dos efetivos e de todo material bélico das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; tais como:
- Armamento;
- Munição;
- Material de Motomecanização;
- Material de Comunicações;
- Material de Guerra Química;
- Material de Engenharia de Campanha.
- Inclui-se ainda no rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves e embarcações que porventura façam parte do material empregado pelas PM.
- A colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares, e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;
- Apreciar os quadros de mobilização para as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;
- Orientar as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da Legislação Federal e Estadual pertinentes;
- Proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle.