No Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) foi o órgão responsável pela assistência direta e imediata ao presidente da República no assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança. Em outubro de 2015 a secretaria tornou-se um novo ministério, resultado da fusão entre Relações Institucionais, Micro e Pequena Empresa, Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional, formando a Secretaria do Governo.
Histórico
Criada a partir da medida provisória (MP) nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999 do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A existência de um órgão incumbido da segurança institucional não é recente na história brasileira:
- 1930 – 1934: Estado-Maior do Governo Provisório
- 1934 – 1938: Estado-Maior do Governo
- 1938 – 1992: Gabinete Militar
- 1992 – 1999: Casa Militar
- 1999 – 2015: Gabinete de Segurança Institucional
Natureza e competência
A natureza e competência do Gabinete
- assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
- prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
- realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;
- coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação;
- realizar a segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, assegurado o exercício do poder de polícia;
- realizar a segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia;
- apoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional – CDN;
- exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
- exercer as atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.