Encontramos no blog do Dep. Major Araújo um anteprojeto que introduz alterações na Lei n. 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
Em resumo, o projeto diminuí o intertiscio para fazer a prova do TAP. Para soldado, de 07 para 04 anos e para Cabo, de 04 para 03 anos. No entanto estabelece o limite de apenas 100 vagas para cada graduação, concorrer a prova por merecimento.
Já as promoções por antiguidades para cabo e para terceiro sargento seriam automáticas, após cada 7 anos em cada posto. Para as demais graduações dependeria da aprovação no EAS, atendendo o príncipio da Antiguidade e do Merecimento.