As Polícias Científicas são órgãos da administração pública presentes em grande parte dos estados brasileiros. A função da Polícia Científica é, de modo geral, coordenar as atividades do Instituto de Criminalística (IC), Instituto Médico-Legal (IML) e, na maioria das vezes, do Instituto de Identificação (II) da unidade da federação à qual faz parte.
As Polícias Científicas estão subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública (ou órgãos equivalentes – salvo em alguns estados onde permanecem como integrantes da estrutura da Polícia Civil), trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. São dirigidas por Chefes de Polícia Científica, cargo privativo de peritos oficiais com autoridade científica em determinada área, denominados Peritos Criminais, Peritos Odontolegistas ou Perito Médico-legal.
A Polícia Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Ela também edita normas, ações conjuntas e implementa políticas de atendimento à população.
Compete às Polícias Científicas, essencialmente:
- A realização das perícias médico-legais e criminalísticas;
- Os serviços de identificação;
- O desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
Antes da criação das Polícias Científicas (com data variando em cada estado), as perícias criminais ficavam à cargo das Polícias Civis, razão pela qual determinados estados da federação ainda possuem seus Departamentos Técnico-Científicos vinculados às suas respectivas Polícias Judiciárias.
Autonomia das Polícias Científicas
Certos juristas consideram as Polícias Científicas apenas como unidades administrativas das Secretarias de Segurança Pública a que está subordinadas, não podendo estas serem caracterizadas como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido citadas no art. 144 da Constituição Federal atualmente vigente. Porém, importantes pareceres jurídicos elaborados por especialistas como Paulo Brossard, Rogério Lauria Tucci e René Ariel Dotti, além do parecer da assessoria jurídica do Senado Federal, consideram o artigo 144 da Constituição Federal como mero preceito enunciativo (exemplificativo), não taxativo. Logo, o fato de não haver ali listada a instituição Polícia Científica ou denominação equivalente, não inibe constitucionalmente a sua estruturação autônoma.
“A verdade é que a enumeração do art. 144 não esgota a matéria policial. O equívoco resulta do fato de as Constituições anteriores a 88 não conterem artigo que dispusesse a respeito de polícia. Pretender, como a ADIN 2575-8 pretende, que toda a função policial esteja circunscrita ao traçado no art. 144 da Constituição, como se fosse um círculo de ferro, não tem como sustentar-se à luz da doutrina, da diuturna experiência jurídica e da prática quotidiana da administração. Com efeito, o fato de a polícia judiciária ser conferida à polícia civil, não significa que essa atribuição, aliás, tradicional, esgote as funções policiais” (Paulo Brossard ).
Argumentos Positivos para a Criação das Polícias Científicas
O trabalho das Polícias Técnico-Científicas se impõe, cada vez mais, como instrumento fundamental na elucidação de delitos e no esclarecimento de fatos sob investigação do Poder Público. Todavia, para que possam atuar com a eficiência e a efetividade necessárias, é preciso que todas as Polícias Técnico-científica sejam dotadas de autonomia funcional e administrativa, o que ainda não ocorre, face a subordinação às Secretarias de Segurança ou às Polícias Civis.
A perícia é vital para a persecução penal. Os Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação e os Institutos Médico Legal devem ser constituídos e organizados de forma autônoma, de tal modo que toda a ingerência nos laudos produzidos seja neutralizada. Na maioria dos Estados, os órgãos de perícia estão sucateados, desprovidos de equipamentos modernos, treinamento especializado e distantes da comunidade científica. Eles devem, em curto prazo, estar organizados em carreira própria.
A modernização da Polícia Científica segue uma tendência nacional, já consagrada em 18 Estados da Federação. A reforma institucional na Polícia Civil, por intermédio da transformação de cada uma de suas unidades operacionais e da introdução de novo modelo gerencial, será insuficiente se todo o campo da Polícia Técnica ou Perícia permanecer abandonado. Sem o trabalho dos peritos, a investigação policial fica restrita à coleta de depoimentos e ao concurso de informantes, limitando suas possibilidades e tornando perigosamente decisivos os interrogatórios dos suspeitos. No tempo de hackers, de criminosos organizados com armamentos poderosos e equipamentos sofisticados, é indispensável dotar a polícia do apoio científico e técnico mais avançado possível.
Por desenvolver um trabalho científico, técnico e imparcial, a Polícia Científica não pode estar subordinada a quaisquer tipos de pressão ou interpretação subjetiva que movem as Polícias Civis e o Ministério Público. Sua função é ofertar a três instituições (Ministério Público, Polícias Civis e Poder Judiciário) todos os elementos de fato esclarecedores das circunstâncias e, se possível, a autoria do delito que a Polícia Civil e o MP estão apurando.
Atualmente, inclusive, tramita um Projeto de Lei do Senado, a fim de estabelecer a autonomia da Polícia Técnica como regra geral abrangendo todos os estados brasileiros, tendo como base o fato da maioria dos estados da federação já possuir suas Polícias Científicas desvinculadas das Polícias Civis, além do disposto no art. 24, XVI, da Constituição Federal, que confere competência à União para estabelecer regras gerais sobre organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civis.
Por isto, entende-se, à luz da CF, que a função dos Peritos Oficiais deve ser autônoma e independente. Não pode submeter-se, nem sofrer qualquer influência seja do MP, seja das PCs, seja da Advocacia. Entendo, pois, como também entendeu Paulo Brossard, que a instituição dos Peritos Oficiais não está subordinada às Polícias Civis, mas, como instituição complementar, fornece subsídios de extrema relevância para a ação direta tanto das PCs, como do MP.
Instituto de Criminalística
Aos Institutos de Criminalística, dirigidos por Peritos Criminais, compete a realização de exames periciais, pesquisas e experiências no campo da Criminalística (informática, engenharia, reconstituições, balística, documentoscopia, disparo, ambiental, fonética etc.), levantamentos topofotográficos e sinistros envolvendo patrimônio público. Têm por atribuição auxiliar a Justiça, fornecendo provas técnicas sobre locais, coisas, objetos, instrumentos e pessoas, para a instrução de processos criminais.
Instituto Médico-Legal
Instituto de Identificação
Aos Institutos de Identificação compete processar a identificação civil, criminal, post-mortem e elaborar e expedir as carteiras de identidade através de pesquisa e confronto papiloscópico. São institutos responsáveis pelos estudos e aperfeiçoamento da identificação humana através da ciências papiloscópica. Geralmente concentram estudos na área da Papiloscopia, armazenando toda a base civil e criminal de impressões digitais dos estados além de emissão de antecedentes criminais da federação a qual está vinculado.
Cargos Vinculados à Polícia Científica
Quando da criação das Polícias Científicas, diversas carreiras pertencentes aos quadros das Polícias Civis foram transferidas para as Polícias Científicas. A seguir estão descritos os cargos e os estados que possuem tal denominação:
PERITOS OFICIAIS
Peritos Criminais (Escolaridade: 100% Superior)
- Perito Criminal: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins
- Perito Oficial Criminal: Paraíba, Amapá, Mato Grosso
- Perito Criminal Especial: Espírito Santo
- Perito Criminal Federal: Polícia Federal
- Perito Criminalístico: Maranhão, Rio Grande do Sul, Sergipe
- Perito Criminalístico Engenheiro: Rio Grande do Sul
Médicos Legistas (Escolaridade: 100% Superior)
- Médico Legista: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins
- Perito Médico Legista, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina
- Perito Legista: Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro
- Perito Médico Legal: Acre, Alagoas, Piauí, Sergipe
- Perito Oficial Médico-Legal: Paraíba
- Perito Oficial Médico Legista: Mato Grosso
- Psiquiatra Legal: Rondônia
Peritos Odonto-Legistas (Escolaridade: 100% Superior)
- Perito Odonto-Legista: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
- Perito Odonto-Legal: Alagoas, Bahia, Piauí, Sergipe, Amapá
- Perito Oficial Odonto-Legal: Paraíba
- Perito Oficial Odonto Legista: Mato Grosso
- Odonto-Legista: Goiás, Roraima
- Odontólogo Legista: Maranhão
- Odontólogo Legal: Rondônia
Toxicologistas (Escolaridade: 100% Superior)
- Toxicologista: Maranhão, Paraná
- Perito Químico-Toxicologista: Rio Grande do Sul
- Perito Bioquímico Toxicologista: Espírito Santo
- Perito Químico-Legista: Santa Catarina
- Perito Químico-Forense: Rio Grande do Sul
- Químico Legal: Paraná
- Perito Oficial Químico Legal: Paraíba
- Perito Criminalístico Químico: Rio Grande do Sul
- Farmacêutico Legista: Maranhão
AUXILIARES DOS PERITOS OFICIAIS
Papiloscopistas (Escolaridade: 70% Superior, 26% Médio, 4% Fundamental)
- Papiloscopista: Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins
- Papiloscopista Policial: Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo
- Papiloscopista Policial Federal: Polícia Federal
- Perito Papiloscopista: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Pernambuco
- Perito Papiloscopista Policial: Piauí
- Auxiliar de Papiloscopista Policial: São Paulo
- Datiloscopista: Amazonas
- Datiloscopista Policial: Rondônia
- Perito Papiloscópico: Espírito Santo
- Perito Técnico de Polícia Civil: Bahia
Agentes de Perícia Criminal (Escolaridade: 25% Superior, 75% Médio)
- Auxiliar de Perícia: Ceará, Rio Grande do Norte
- Auxiliar de Perito: Amazonas, Amapá, Pernambuco
- Auxiliar de Perito Criminal: Acre, Roraima
- Auxiliar Técnico de Perícia: Pará
- Auxiliar Criminalístico: Santa Catarina
- Auxiliar de Laboratório Criminalístico: Goiás
- Auxiliar de Laboratório: Santa Catarina
- Técnico em Perícia: Paraíba,Amapá
- Agente de Polícia Científica: Mato Grosso do Sul
- Agente de Criminalística: Rondônia
- Perito Criminal Auxiliar: Ceará
- Perito Criminalístico Auxiliar: Maranhão
- Perito Criminal II: Mato Grosso
- Perito Policial de Local: Alagoas
- Perito Técnico de Polícia Civil: Bahia (Além dos procedimentos papiloscópicos, as funções das áreas criminalisticas também são feitas por estes profissionais.)
Agentes de Medicina Legal (Escolaridade: 25% Superior, 75% Médio)
- Auxiliar de Necropsia: Acre, Alagoas, Roraima, São Paulo
- Auxiliar de Anatomia e Necropsia: Paraná
- Auxiliar Policial de Necrópsia: Rio de Janeiro
- Auxiliar de Autópsia: Goiás, Tocantins
- Auxiliar Médico-Legal: Santa Catarina
- Auxiliar de Perícia Médico–Legal: Espírito Santo, Maranhão
- Auxiliar de Legista: Pernambuco
- Auxiliar de Perícias: Rio Grande do Sul
- Técnico em Necropsia: Mato Grosso, Rondônia
- Técnico Policial de Necrópsia: Rio de Janeiro
- Agente Técnico de Necropsia: Sergipe
- Agente Técnico em Radiologia Médica: Sergipe
- Necrotomista: Paraíba
- Atendente de Necrotério Policial: São Paulo
Desenhistas Criminalísticos (Escolaridade: 100% Médio)
- Desenhista Criminalístico: Goiás
- Desenhista Técnico-Pericial: São Paulo
Fotógrafos Criminalísticos (Escolaridade: 100% Médio)
- Fotógrafo Criminalístico: Goiás, Rio Grande do Sul
- Fotógrafo Criminal: Espírito Santo
- Fotógrafo Técnico-Pericial: São Paulo
- Fotógrafo Policial: Alagoas
- Agente Técnico de Fotografia Criminalística: Sergipe
- Perito Técnico de Polícia Civil: Bahia (Além dos procedimentos papiloscópicos e as funções das áreas criminalisticas, a fotografia policial também são feitas por estes profissionais.)
Estados com Polícias Científicas
As seguintes unidades da federação possuem unidades de Polícia Científica desvinculadas de suas respectivas Polícias Civis:
- AL – Centro de Perícias Forenses (CPFOR)
- AP – Polícia Técnico-Científica (POLITEC)
- BA – Departamento de Polícia Técnica (DPT)
- CE – Perícia Forense do Ceará (PEFOCE)
- ES – Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)
- GO – Superintendência de Polícia Técnico-Científica
- MS – Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP)
- MT – Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC)
- PA – Centro de Perícias Científicas (CPC)
- PB – Instituto de Polícia Científica (IPC)
- PE – Gerência Geral da Polícia Científica (GGPOC)
- PR – Polícia Científica
- RN – Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP)
- RS – Instituto Geral de Perícias (IGP)
- SC – Instituto Geral de Perícias (IGP)
- SE – Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP)
- SP – Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC)
- TO – Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica