A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição policial federal ostensiva brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União.[2] Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias federais do Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas. Já há algum tempo passou a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras[carece de fontes] em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (Brasil).
Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.
A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se dividia anteriormente em quatro classes: Agente, Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor. Com o advento da Lei nº 12.775 de 28 de dezembro de 2012, que alterou a Lei nº 9.654 de 2 de junho de 1998, a estrutura da carreira de Policial Rodoviário Federal foi alterada, onde na situação nova há 4 Classes, a saber: Terceira (padrões I, II e III), Segunda (padrões I, II, III, IV, V e VI), Primeira (padrões I, II, III, IV, V e VI) e Especial (padrões I, II e III).
A partir de 2008, o ingresso no cargo de PRF exige como requisito o diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC. Tal decisão já foi publicada no Diário Oficial da União