As Polícias Científicas são órgãos da administração pública presentes em grande parte dos estados brasileiros. A função da Polícia Científica é, de modo geral, coordenar as atividades do Instituto de Criminalística (IC), Instituto Médico-Legal (IML) e, na maioria das vezes, do Instituto de Identificação (II) da unidade da federação à qual faz parte.
As Polícias Científicas estão subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública (ou órgãos equivalentes – salvo em alguns estados onde permanecem como integrantes da estrutura da Polícia Civil), trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. São dirigidas por Chefes de Polícia Científica, cargo privativo de peritos oficiais com autoridade científica em determinada área, denominados Peritos Criminais, Peritos Odontolegistas ou Perito Médico-legal.
A Polícia Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos.[1] Ela também edita normas, ações conjuntas e implementa políticas de atendimento à população.[2]
Compete às Polícias Científicas, essencialmente:[3]
- A realização das perícias médico-legais e criminalísticas;
- Os serviços de identificação;
- O desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
Antes da criação das Polícias Científicas (com data variando em cada estado), as perícias criminais ficavam à cargo das Polícias Civis, razão pela qual determinados estados da federação ainda possuem seus Departamentos Técnico-Científicos vinculados às suas respectivas Polícias Judiciárias.