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  • Senado lança encarte especial sobre Segurança Pública.

    Stive 01:21 on 25 de Abril de 2008 | 0 Permalink | Reply
    Tags: De olho no congresso, lei, projetos de lei, ,

    Edição nº2

    Como podem ver clicando na imagem abaixo para ver o o video, o Senador Demóstenes Torres elogia a iniciativa do presidente do senado criar um encarte especial falando apenas sobre Segurança pública

    Sem dúvida a iniciativa desse encarte muito colabora para segurança pública por que trata de forma sucinta e objetiva dos projetos de leis e o que os nossos senadores pensam a respeito da Segurança pública.

    Campeão dos homicídios

    Veja o encarte aqui.

     

  • TCO expedido pela PM?

    Stive 00:08 on 29 de Março de 2008 | 2 Permalink | Reply
    Tags: , , , , lei, ,

    leonardo da vinci1

    Dá para acreditar?

    No blog dos meus amigos do Abordagem Policial, vi um post que me deixou muito intrigado, alguma coisa que para mim não fazia sentido, postei então um comentário, dizendo que havia achado interessante, mas que iria pesquisar sobre o assunto para me posicionar melhor.

    Visitei todos os links de seu artigo, inclusive o que levava ao blog do respeitável Major Wanderby/PMERJ, onde estava inserido vários videos relacionados com aquele assunto, onde passei a madrugada em claro assistindo algumas vezes, e a medida que ouvia, ia pescando as idéias para averiguar o teor na sua planitude.Vi a posteriori que o blog da Segurança Pública do Cathalá também havia postado a respeito, com um alerta muito importante.

    Mas ainda assim não acreditava, porque aquilo era fabuloso, motivo para todos brasileiros comemorarem, como tivessemos ganhado algum título na copa do mundo, de um sentimento indescritível. Alguns nesse momento pode me criticar dizendo, não exagera né!? Ganhado Copa do mundo? não!

    O fato é que se criou o precedente para as Polícias Militares lavrarem o TCO em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a um ano (Damásio de Jesus garante que a doutrinda assegura até 2 anos).

    Talvez nesta singelas linhas não consiga traduzir todo o ovanço que isso poderá trazer para a comunidade, por isso descrevo a seguir como ainda acontece hoje em muitos estados brasileiros, como pode ser, se os demais Governadores optarem por fazer o mesmo, e como isso se desemembrou para se tornar “jurisprudência”.

    Não é exagero, reflita quantas pessoas poderão ser ajudadas com a simples celeridade deste processo?

    (More …)

     

  • Dia Nacional da Segurança Pública

    Stive 00:04 on 27 de Março de 2008 | 2 Permalink | Reply
    Tags: lei,

    tiradentes1.jpg

    Esta em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei(PL 96/07 ) do deputado Neilton Mullin do PR/ do Rio que institui o dia 21 de Abril como sendo o Dia Nacional da [[Segurança Pública]].

    Este dia certamente foi escolhido por ser o dia de em que homenageia [[Tiradentes]], patrono das [[Polícias Militares]] e [[Polícia Civil|Civis]].

    Este projeto já passou pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verifica a constitucionalidade da lei, e que deu o parecer favorável, agora ela já esta apta para ser votada em plenário.

    Segundo este projeto neste dia, deverá ser discutido em todos os meios de comunicação temas relacionados a Segurança Pública, e promoverão medalhas em âmbito em todas as esferas para promover profissionais dessa área.

    Sobre o Projeto de Lei

    PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2007.
    Institui o Dia Nacional da Segurança ública e dá outras providências. Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Está lei institui o dia nacional de Segurança Pública.

    Art. 2º Fica instituído o dia 21 de abril de cada ano, como “O DIA NACIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.”

    Art. 3º No dia nacional da segurança pública os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios poderão promover, dentre outras as seguintes medidas:

    I – seminários e eventos de discussão sobre o tema;

    II – solenidade de caráter civil nos órgãos públicos homenageando pessoas que praticaram atos meritórios que contribuíram para a segurança pública;

    III – instituição da medalha do mérito da segurança pública em nível municipal, estadual e federal;

    IV – homenagem aos servidores e militares que foram vitimados na defesa da sociedade;

    V – instituição de programas educativos nos canais de rádio e televisão educativos.

    Justificação

    Todos os países desenvolvidos do mundo destinam um dia exclusivo para cultuar e homenagear as praticas de atos meritórios no ampo da segurança pública.

    No Brasil temos vistos a cada dia a ênfase para os aspectos egativos, permeando e aumentando o total sentimento de insegurança e a inibição da sociedade na participação de ações no campo da segurança pública.

    Poder Constituinte originário sabiamente colocou a previsão o art. 144 da Constituição Federal que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Neste sentido faz-se necessário o culto e a valorização das ações de segurança pública, buscando enraizar estes valores na cultura do povo, criando uma sociedade participativa.

    Precisamos resgatar os valores nobres do serviço de segurança pública, onde todo cidadão tenha orgulho de seus órgãos públicos, confiança e participação comunitária.

    Neste mês em que se destina nesta Casa uma semana de segurança pública, nada mais oportuno do que a discussão e aprovação desta matéria e virá em todo o contexto contribuir no campo mais valioso que é o dos valores morais e sociais.

    Sobre o autor da Projeto de Lei

    Dep. NEILTON MULIM

    dep.neiltonmulim@camara.gov.br

    Endereço para correspondência: Gabinete 639 – Anexo IV, Câmara dos Deputados
    Praça dos Três Poderes – Brasília – DF -CEP: 70160-900

     Biografia
    Titular das Comissões: CEC, PEC54906.

    Suplente das Comissões: CSSF, CSPCCO.

     Proposições de sua autoria
     Proposições relatadas
     Discursos proferidos em Plenário (nesta legislatura)

     

  • Unificação das polícias? PEC 21!

    Stive 02:04 on 26 de Março de 2008 | 2 Permalink | Reply
    Tags: , lei, PC, PEC 21, PEC21, , UNIFICAÇÃO

    pec212.jpgImagine Polícia Militar e Polícia Civil, juntas como se fosse uma instituição única? Isso será possível, com a aprovação da PEC 21.

    Nela também prevê que o Corpo de Bombeiros serão vinculados a Defesa Civil, que a Guarda Municipal poderá ser uma nova polícia no âmbito municipal.

    Para quem ainda não ouviu falar, a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL(PEC) número 21 de 2005, visa a autonomia dos Estados para legislar sobre segurança pública, com isso os Estados poderão unificar as polícias se quiserem e entre outras medidas de aprimoramento do sistema. 

    Para os PMs e BMs do Distrito Federal isso é um sonho de consumo, porque o seus salários poderão ser equiparados com o da Polícia Civil, que por sua vez já é equiparado com a Polícia Federal.

    Ou seja, o mero soldado do DF, que ganha apenas R$ 3200(Isso se não fizer as escalas extras remuneradas), terá seu salário aumentado com a do Agente da Civil, que ganha um pouco mais que 6 Mil.

    Para quem não vive do dinheiro da união isso é absolutamente útopico, para outros Estados, do ponto de vista salarial pode ser importante, porque equiparando as duas instituições equipara-se também o soldo, e em muitas a Civil leva sempre a vantagem.

    Em Goiás, já há essa equiparação salarial, onde o soldado é equiparado a um agente de 3º classe e o capitão a um capitão a um delegado de 3º classe, os cargos que não tem referência vinculada, recebe proporcional.

    A polícia dos Estados passa a ser matéria desconstitucionalizada (art. 144, § 2º). Cada Estado terá competência para organizar livremente a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (civil e militar), ou mesmo, se assim achar mais conveniente, criar mais estruturas policiais. Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.

    Apesar de se atribuir aos Estados autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terão eles de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária-investigativa e ostensiva-preventiva) e a formação única dos policiais. Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.

    A autonomia dos órgãos de criminalística e de medicina legal (art. 144, § 5º) vem apenas reforçar as garantias da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção da inocência, previstas constitucionalmente, impedindo a interferência da autoridade policial na análise técnica das provas.

    A proposta também adota providências que reforçam as que vêm sendo hoje concretizadas com o Sistema Único de Segurança Pública (art. 144, § 6º), particularmente o banco de dados único, medida de inegável valor tático e estratégico que merece ser resguardada como política de Estado, e não apenas de governo.

    Outrossim, a emenda prevê a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, formarem conselhos regionais para definir formas de integração entre as polícias estaduais (art. 144, § 8º). Tal medida otimiza o combate ao crime, principalmente em Estados que apresentam características de contigüidade criminosa, como relação atacado-varejo de comercialização clandestina de drogas e armas etc.

    Abre-se ainda a possibilidade de as guardas municipais tornarem-se gestores da segurança pública em nível municipal, o que dependerá da política estadual (art. 144, § 13). Assim, mediante lei estadual, as guardas municipais poderão, em convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.

    Por fim, não obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal. Com a criação de um fundo de segurança pública (art. 144, § 14 e art. 167, IV), com percentagens estipuladas constitucionalmente, preenche-se essa lacuna e garante-se o investimento em segurança pública, área estratégica e fundamental do Estado.

    A Constituição Federal positiva que a segurança é dever do Estado e direito da sociedade. A presente proposta de emenda constitucional busca tornar esse dever realidade executada e esse direito, realidade garantida.

    A Matéria aguarda a realização da Audiência Pública em data oportuna.

    Autor da proposta:

    Senador Tasso Ribeiro Jereissati
    Naturalidade: Fortaleza (CE)
    Senado, Anexo I, 11º andar, salas 1 a 6

    Tel.: (61) 3311-4846 / Fax: (61) 3311-4590
    Correio: tasso.jereissati@senador.gov.br
    Site pessoal: http://www.senado.gov.br/web/senador/tassojereissati/index.htm

    Saber mais

    Comunidades no Orkut relacionadas

    - Comunidade: PEC 21
    - Comunidade: Unificação das Polícias
    - Comunidade: Polícia Goiana

    Veja também a matéria Oficiais latino-americanos querem integração entre polícias e com a sociedade civil.

     

  • Direito de Greve dos policiais

    Stive 10:33 on 24 de Março de 2008 | 0 Permalink | Reply
    Tags: , , , lei,

    greve3.jpg

    Criei uma categoria para projetos de lei e legislação para postar a respeito de projetos no congresso nacional relacionado a Segurança Pública.

    Como sabemos, é vedado ao policial o Direito de Greve, mas há um projeto de lei desde 2001 de autoria do Deputado Carlos Santana do PT/Rio, em tramitação para alterar este dispositivo. O projeto esta aguardando agora ser aprovado no plenário, o que deve acontecer ainda este ano.

    greve2.jpg

    PROJETO DE LEI Nº 5.237-A/01

    Ementa:

    Despacho:

    Regime de Tramitação:
    Dispõe sobre o direito de greve dos policiais, vedando-se o emprego de armas durante as manisfestações.Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinária

    Isso não é novidade, já que o projeto é do ano de 2001, mas acontece que dia 31 de janeiro deste ano, foi aprovado o parecer pelo Dep. Roberto Santiago do PV/São Paulo, relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que acrescentou a emenda ao projeto.

    “Art. 7º Durante a greve deverá ser mantido percentual mínimo e trinta por cento de servidores em atividade, de forma a arantir a continuidade dos serviços ou das atividades úblicas”.

    Saber mais:

     

  • Polícias Militares no contexto nacional

    Stive 17:33 on 9 de Março de 2008 | 1 Permalink | Reply
    Tags: , lei, , , , , , , , PMMA, , ,

    Fiz a tabela abaixo ontem, mas ainda não havia comentado, por isso faço agora.

    Eu construi no no intuito de deixa-la bem didática aos agentes de seg. pub, comunidade, setor público em geral para demonstrar o quanto falta para a segurança pública sair do chão.

    No Maranhão, existe para cada 942,2 pessoas um Policial Militar, o recomendado pela ONU é de um policial para cada 250 habitantes, quem confirma é o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.

    O Rio de Janeiro é ums dos estados que tem a renda percapita mais alta do país, porém não valoriza seu servidor e não investe nos policiais, não é de assustar que a segurança pública lá esta em crise.

    O Distrito Federal é uma exceção do país, porque são pagos com o dinheiro da União, mas o Estado de Goiás tem se demostrado exemplo, na questão de qualidade e valoração do policial.

    Espero que os dados abaixam possam ser úteis e contribuir de alguma forma para que o poder público faça mais pela Segurança pública.

     
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