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TCO PM - Lista de crimes de menor potencial ofensivo III



7 Maio 2008 2 Comentários


Blog do Rico

Estive lançando aqui diversos artigos sobre o TCO lavrado pela PM, em que já é feita em alguns estados para crimes de menor potencial ofensivo:

Lista de crimes

  1. TCO PM - Lista de Crimes de menor potencial ofensivo - parte 2
  2. TCO PM - Lista de Crimes de menor potencial ofensivo
  3. TCO PM - Lista de Crimes previstos em lei Especial.

Para saber mais

A pioneira a lavrar termo circunstanciado foi a Brigada Militar do Rio Grande do Sul que já faz desde 2001, depois vem São Paulo que começou em 2002 por determinação do Secretário de Segurança Pública, o que causou muita polêmica e foi levado ao Supremo Tribunal Federal acusado de inconstitucionalidade pelo Partido Republicano(antigo partido Liberal), mas que não logrou êxito, pois a ADIN foi julgada pelo supremo como não inconstitucional.

O que cria um precedente importante para todas as polícias militares do país, que não é necessário nem criar mais leis para se regular isso, o problema esta apenas na interpretação da lei 9099 que dispõe sobre os Tribunais especiais.

Quem é a Autoridade Policial?

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

O maior empecilho para aplicação desta medida é a interpretação que se faz de quem é a Autoridade Policial, que na maioria dos estados compreende que a autoridade policial é apenas o delegado de polícia, e por isso só caberá a ele fazer o Termo circunstanciado.

Mas este não é mais o entendimento do STF, como também dos estados do Rio grande do Sul e São Paulo que já fazem há mais de 6 anos.
Polícia Civil x Polícia Militar

Não há, pelo menos não deveria haver divergências quanto ao pensamento das duas instituições que tem por finalidade , a segurança da sociedade, o que incluí seus familiares.

Esta medida não visa ursupar o poder de Delegado de polícia, pois só caberia em crimes menores, em que a lei prevê no máximo uma pena de 2 anos.

Isso seria importante também para a auto-estima do policial militar, que muitas vezes se depara em situações em que a vítima agredido se recusa ir a delegacia para não estender mais a humilhação. O que causa uma sensação de impunidade e a arbitrariedade de resolver a situação de formas não muito ortodoxas, que gera muitas vezes a violência policial como solução do conflito.

Segue abaixo a continuação da lista de crimes prevista no código penal

TCO PM - Lista de crimes de menor potencial ofensivo - parte 3

45) Resistência (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 329. Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

46) Desacato (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 331. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

47) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

(Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 335. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observação: este artigo, segundo nosso entendimento, está revogado pelos artigos 93 e 95 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 - Lei de Licitações)

48) Auto-acusação falsa (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 341. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

49) Art. 346. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Pública Incond. - Justiça Federal ou Estadual)

50) Fraude processual (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 347. Pena - detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

51) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

(Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 351. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

52) Motim de presos (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 354. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.

53) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

(Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 359. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

54) Contratação de operação de crédito (AC) (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 359-A. Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (AC)

55) Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (AC)

(Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 359-B. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (AC)

56) Não cancelamento de restos a pagar (AC) (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 359-F. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (AC)


2 Comments »

  • Marcelo Lopes disse:
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    No máximo 3 ou 2 anos ?

  • Stive (author) disse:
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    Que bom, alguém lendo! :D São 2 anos mesmo marcelo!

    Obrigado pela dica!

Aguardando sua resposta!

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