A pioneira do Termo Circustanciado.

Estive conversando via MSN com o Alóche da Brigada Militar, que pode me passar muitas informações interessantes sobre o Termo Circunstanciado.

Ele confirmou uma informação que tinha visto que desde 2001 a PM do Rio Grande do Sul(Conhecida como Brigada Militar)lavra o TCO diante crimes de menor potencial Ofensivo(veja os artigos anteriores), que chamam de TC como em São Paulo.

Antes de levar para o JEcrim( Juizado Especial Criminal) o termo passa pelo um Cartório da PM para que um Oficial assine e encaminhe para o judiciário.

No RS a PM fez um convênio com o Judiciário, para estabelecer os procedimentos que serão tomados…

EM QUE CASOS A PM PODERÁ PREENCHER O REGISTRO ÚNICO DE OCORRÊNCIA:
O registro vale para crimes cobertos pelas leis 9.099 e 10.259, que criaram as penas alternativas para delitos leves, com pena máxima menor que de dois anos de detenção. Entre eles:

  • Ameaças
  • Lesões corporais leves
  • Furtos em veículos
  • Estelionato

Quando o autor desses crimes for conhecido, o PM lavra um TERMO CIRCUNSTANCIADO, uma espécie de inquérito rápido, e encaminha ao juizado o autor do delito e a vítima. Se não há autoria conhecida ou quando o autor do delito não está presente, é feita uma COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA. Além dos crimes cobertos pela Lei das Penas Alternativas, também poderão ser feitas por PMs comunicações de outros crimes, desde que seus autores não estejam presentes. Os crimes são:

  • Arrombamento
  • Roubos sem lesões corporais
  • Perda de Documentos
  • Furto de Veículos
  • Acidentes de Trânsito

Não haverá necessidade de a vítima ir à delegacia, basta procurar um posto da PM ou mesmo abordar um carro da polícia que esteja passando.

http://www.mail-archive.com/policia-br@grupos.com.br/msg09542.html

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