topo tco

Recebi um comentário de nosso colega PM Ricardo, de não sei de onde, criticando os posts sobre o TCO realizado pela PM, tentei lhe responder via email, mas a mensagem retornou acusando que aquele endereço não existia.Acredito que toda provocação racional é bem vinda, por isso fiz de seu comentário um post.

COMENTÁRIO ENVIADO:

Que vergonha!
Vou ter que admitir que nenhum oficial sabe ler!
Onde o STF disse que temos competência para lavrar TC?
Eles apenas rejeitaram a ADIN porque disseram que ela tinha que ir diretamente contra a lei e não o provimento derivado (secundário) da lei.
Nem entraram no mérito de podermos ou não fazer TC.
Eu sou formado em direito, estou prestando concursos públicos e sinto vergonha ao ver gente na minha instituição se prestando a um papel de analfabeto jurídico, fingindo que não entendeu uma decisão do STF, só para tentar arrancar um benefício não concedido NO GRITO! Gente, querem fazer na marra façam, mas não se façam de burros fingindo que não conseguem entender o que o STF de fato decidiu!

Resposta:
Olá Ricardo, obrigado pelo puxão de orelha, serviu para corrigir e melhorar o texto,

Eu havia escrito que a PMESP ganhou mais essa atribuição, enquanto o certo deveria DIZER, que a PMESP pode continuar exercendo essa atribuição. Uma diferença muito sútil, mas essencial para resolução desta lide.

Como pôde perceber aquele era um post programado, como mencionado, quando digitei não havia percebido tal erro, mas se você olhar nos demais posts, deixo claro o que aconteceu.

Sobre ao meu respeito, sou apenas um soldado, no primeiro ano do curso de Direito, com pretensão de chegar ao oficialato.

tcopoliciamilitar.jpgQuanto a decisão do STF, esta CORRETA a posição sobre o assunto, tanto que se você olhar as publicações anteriores verá a narração que fiz, mas naquele ao trascrever a idéia, cometi um erro(já corrigido), mas que na essência continou a mesma coisa.

Com a portaria do Secretário de Segurança Pública, a Polícia Militar poderá continuar a lavrar ocorrências em crimes de menor potencial ofensivo, até que seja julgado a ilegalidade deste fato, pois inconstitucional não é.

E como ela pode continuar, essa lista ainda esta valendo para o Estado de São Paulo. Certo?

Como cidadão, policial militar e bacharel em direito que você é, sinto que não é preciso esclarescer mais nada sobre o grande benefício para a sociedade, pois é injusto e incompreensivel que um PM, fique mais tempo em uma delegacia do que na rua patrulhando, por motivos burocráticos.

Quem ganha é a sociedade!

Obrigado

Grande Abraço.

STIVE

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